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Juízes acima da Lei? Atitude suspeita?! Até agora 10 casos de estupradores de menores inocentados

  • Foto do escritor: Michel Hajime
    Michel Hajime
  • 24 de fev.
  • 7 min de leitura

Inocentaram culpados, mesmo com a lei sendo clara, eles tem sangue nas mãos.


Antes de tudo, é importantente lembrar: De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal brasileiro (incluído pela Lei 12.015/2009), qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável.


Assim a fala e sentença do caso é contraditória a Lei: "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos" Desembargador Magid Nauef Láuar.


Pontos fundamentais sobre o consentimento abaixo de 14 anos:


  • Vulnerabilidade Presumida: A lei presume que menores de 14 anos não possuem maturidade emocional, psicológica ou legal para consentir com atos sexuais, independentemente de sua vontade.

  • Irrelevância do Consentimento: Mesmo que a criança ou adolescente tenha consentido, namore o acusado, tenha experiência sexual prévia ou demonstre desejo, isso não afasta a ocorrência do crime.

  • Entendimento dos Tribunais: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimentou esse entendimento através da Súmula 593, confirmando que a vulnerabilidade é absoluta e o consentimento da vítima é irrelevante.

  • Finalidade da Lei: Essa proteção rígida visa salvaguardar o desenvolvimento físico e psíquico de crianças e adolescentes, reconhecendo a disparidade de poder e maturidade entre um adulto e um menor de 14 anos.


Recentemente a absolvição do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, por "vínculo afetivo", não é inédita no Brasil. O caso foi baseado em Jurisprudência. 


Jurisprudência é o conjunto de decisões, interpretações e orientações uniformes proferidas pelos tribunais ao aplicarem a lei a casos concretos. Ela reflete o entendimento dominante dos juízes sobre temas jurídicos, servindo como referência e guia para julgamentos futuros, garantindo segurança jurídica e coerência ao sistema legal, embora não seja lei.


Outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, obtidas com exclusividade pelo UOL, ajudaram os desembargadores do processo a fundamentar a absolvição:

12 de março de 2024, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ: Absolvido homem de 20 anos que "passou a se relacionar" com uma menina de 12 anos. "A vida é maior que o direito. Logo, a indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal. (...) A condenação de um jovem de 20 anos, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de uma pena de mais de 11 anos de reclusão, revela uma completa subversão do direito penal, em afronta aos princípios fundamentais mais basilares, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana", escreveu o ministro.


13 de novembro de 2024, ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ: absolvido homem de 20 anos que teve um "relacionamento sexual consentido" com uma menina de 13 anos entre junho e julho de 2021. "Momentaneamente interrompidos, os encontros persistiram, com conhecimento da família da vítima, sendo a existência de gravidez noticiada pela mãe da vítima já durante a instrução criminal, após um ano e meio do delito. Na sentença, afirmou-se que agravado e vítima ainda estavam juntos, com conhecimento dos familiares, embora não morassem sob o mesmo teto. Deve ser mantida a absolvição, em atenção à conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a condenação do agravado acarretaria efeitos mais gravosos para a vítima e para o nascituro", escreveu o ministro. 


12 de março de 2025, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, do TJ-MG: absolvido homem de 31 anos que "se relacionou" com uma menina de 13, com quem teve dois filhos. "Restando devidamente comprovado o relacionamento entre as partes, durante razoável período de tempo, com a formação, inclusive, de entidade familiar, com o nascimento de filhos, menores de tenra idade, não merece alteração a sentença absolutória com relação ao delito de estupro de vulnerável", escreveu a desembargadora.


4 de abril de 2025, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: decisão não cita idades do acusado e da vítima. "O réu e a vítima mantiveram relação amorosa por meses, espontaneamente passando a conviver em situação análoga a um matrimônio. (...) Ademais, ambos declararam que as relações sexuais foram consentidas, sendo fruto do relacionamento amoroso conjuntamente construído e conforme relato, o casal residia na casa dos genitores da ofendida. A condenação decorre unicamente da ciência, pelo réu, da idade da vítima, passando inaudito ao juízo da condenação todas as demais circunstâncias", escreveu o ministro.


20 de maio de 2025, ministro Dias Toffoli, do STF: absolvido homem de 20 anos que "se relacionou" com menina de 13 anos. "Construíram e deram continuidade às suas vidas, inclusive familiares, que hoje serão laceradas com a superveniência de uma prisão, que, frisa-se, não atendeu nem mais atenderia aos interesses que merecem a tutela penal. (...) A efetiva apenação do ora agravante pelo delito de estupro acarretará mais prejuízo do que tutelará o bem maior da dignidade sexual da vítima", escreveu o ministro.


4 de setembro de 2025, ministro Ribeiro Dantas, do STJ: absolvido homem de 18 anos que teve um "breve relacionamento" com uma adolescente de 13. Juntos, tiveram um filho. "A diferença etária de 5 anos entre vítima e acusado não afasta, por si só, a tipicidade penal. Contudo, em hipóteses excepcionais, admite-se o afastamento da tipicidade penal -por meio da aplicação analógica da chamada 'exceção Romeu e Julieta'-, especialmente quando restar demonstrado vínculo afetivo consentido entre as partes e ausência de abuso ou exploração", escreveu o ministro.


10 de novembro de 2025, desembargador Haroldo André Toscano de Oliveira, do TJ-MG: absolvido homem de 33 anos que "teve relações sexuais" com menina de 12 anos. "Consoante se logrou apurar, o denunciado envolveu-se amorosamente com a vítima e passaram a conviver sob o mesmo teto como se marido e mulher fossem tendo as relações sexuais, reiteradamente praticadas por eles, resultado na gravidez da ofendida, que deu à luz uma menina. (...) o relato da mãe da vítima em contraditório judicial no sentido de que não ocorreu estupro nem abuso sexual, uma vez que sua filha quis morar com o réu, sendo um relacionamento consentido", escreveu o desembargador.

15 de dezembro de 2025, desembargador Edison Feital Leite, do TJ-MG: absolvido homem de 19 anos que "iniciou um relacionamento" com uma menina de 11 anos, com quem teve dois filhos. "Um exame acurado das nuances do caso concreto revela que a conduta imputada, embora formalmente típica, não constitui infração penal, haja vista a ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado. De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar", escreveu o desembargador. 


3 de fevereiro de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: absolvido um homem, que não teve identidade revelada, que teve um filho com uma menina que estava prestes a completar 14 anos. "Considerando as particularidades do caso, especialmente o nascimento de filho do casal e a constituição de núcleo familiar, bem como a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, verifica-se que não houve afetação relevante da dignidade sexual a justificar a atuação punitiva estatal. Em casos análogos, este Superior Tribunal tem-se orientado no sentido de que a manutenção da pena privativa de liberdade acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando entidade familiar constitucionalmente protegida", escreveu o ministro. 


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJMG no caso. O Tribunal de Justiça mineiro tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso. - Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/02/23/absolvicao-de-acusado-de-estupro-de-menina-de-12-anos-nao-inedita-no-brasil.htm


Vamos ser diretos? Nem tem o que ser avaliado! Menor de 14 anos não consente, nem casamento, nem namoro, quanto menos sexo. Não pode ser consentindo nem pelos uttores legais.


Autor: Michel Hajime


Fui abusado sexualmente aos 16 anos dentro de uma emissora de televisão por um segurança saindo da gravação de uma novela quando era figurante, na semana do meu aniversário de 17 anos um produtor me ofereceu trabalho em troca de sexo e se masturbou na minha dentro do camim, durante a produção de uma novela famosa.


Passei por uma possível tentativa de “cura gay”, sofri ameaças de morte e agressões, presenciei casos de racismo, gordofobia, entre outras violências. Tentei suicídio mais de uma vez. Fui parar no CAPS após ser diagnosticado com crise de pânico. Todos os meus casos foram negligenciados, mesmo após cobranças ao poder público.


Nunca imaginei que essa patologia fosse tão cruel. Cheguei a ter feridas que ficaram na carne viva. Antes, se outra pessoa tivesse, eu falaria que era “mimimi”, até viver na própria pele. Embora todas as crueldades que sofri, não desejo isso nem para o meu pior inimigo.


Hoje, luto contra tudo pelo que passei. Mesmo tendo sido coagido, perseguido e até estar sendo ameaçado de morte, nunca deixarei de lutar, principalmente pelas crianças inocentes (seu eu que fui abusado na nadolecência me doí muito, imagina uma criança). Podem até me matar, mas morro como homem — muito mais homem do que aqueles que fazem discursos moralistas, mas defendem o indefensável.


Hoje, a maior dor como gay é ver a homossexualidade ligada ao abuso infantil, quando a maior parte dos casos de abuso é heterossexual (principamente entre familiares). Soma-se a isso a dor de ser agredido por homens casados que se relacionam com outros homens, mas, para disfarçar, agem de forma homofóbica e usam a religião para se esconder.


Creio em Deus e sei da importância da religião. Porém, hoje, muitas pessoas que nunca foram de Deus usam a religiosidade como disfarce para seus crimes e perversões. Ainda assim, sei que do nosso Pai nada se esconde. Neste mundo tomado por pessoas imundas, nada passa despercebido aos olhos do Nosso Pai Celestial. E, mesmo sofrendo tudo isso, Ele saberá que, embora eu tenha me tornado uma vítima da sociedade — discurso que até descobrir que estava em crise de pânico eu abominava —, eu não me rendi e sigo lutando pelo que Deus realmente prega: Amor, Caridade e Respeito.

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