top of page

Influenciador de criminosos, pedófilo "batiza" comida de bebês e coloca na prateleira de supermercado, vídeo circula no Telegram - Assessoria de Imprensa

  • Redação
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura
Caso foi denunciado por Amster, um dos maiores caçadores de pedofilos do Brasil

Você é jornalista e que publicar esse conteúdo? Tenha acesso as informações e ao vídeo sem tarja:

Pedofilo "batiza" comida de bebês - Com vídeo sem tarja
Comprar

TERMO DE LICENÇA DE USO DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO

Este Termo estabelece as condições para aquisição e utilização do conteúdo jornalístico disponibilizado pela Assessoria de Imprensa.


1. Objeto


A aquisição do conteúdo concede ao comprador uma licença de uso, não exclusiva, para publicação do material em um único canal de notícias e em suas respectivas redes sociais oficiais, desde que utilizem a mesma identidade/nome do canal.


2. Limitação de Uso

2.1. A licença adquirida é válida para apenas um veículo de comunicação.

2.2. Caso o comprador faça parte de um grupo de comunicação com múltiplos canais, portais, emissoras, páginas ou perfis independentes, será obrigatória a aquisição de uma licença para cada canal que desejar utilizar o conteúdo.

2.3. É proibida a redistribuição do material entre veículos pertencentes ao mesmo grupo sem a aquisição de novas licenças.


3. Direitos Concedidos


Após a confirmação da compra, o comprador terá direito a:


  • acesso às informações completas do caso;

  • liberdade para reeditar o texto e adaptar o conteúdo ao seu padrão editorial;

  • download do vídeo sem a tarja que oculta conteúdo explícito, quando disponível;

  • acesso ao material sem a logomarca da Assessoria de Imprensa;

  • recebimento automático de um arquivo em PDF contendo as informações do caso, os links para download e o comprovante da licença de uso adquirida.


4. Responsabilidade Editorial


A Assessoria de Imprensa não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela forma de publicação, edição, interpretação ou utilização do conteúdo pelo comprador, sendo toda a responsabilidade editorial e jurídica exclusivamente do veículo que realizar a publicação.


5. Créditos Obrigatórios


Mesmo após a aquisição da licença, é obrigatória a identificação da Assessoria de Imprensa como fonte do material, incluindo o respectivo link de redirecionamento indicado no material fornecido.

6. Direitos Autorais


O comprador deverá manter, obrigatoriamente, todos os créditos e avisos de direitos autorais informados no material recebido.


A publicação do conteúdo por um veículo licenciado não autoriza terceiros a reproduzi-lo, copiá-lo, republicá-lo, redistribuí-lo ou utilizá-lo em qualquer outro canal, ainda que sejam mantidos os créditos do banco de notícias, da Assessoria de Imprensa ou do veículo que adquiriu a licença.


O uso do conteúdo é permitido exclusivamente ao comprador da licença, para o canal autorizado neste Termo. Qualquer utilização por terceiros dependerá da aquisição de uma licença própria junto à Assessoria de Imprensa, independentemente da origem do acesso ao material.


7. Proibição de Revenda


A licença concedida é pessoal e intransferível para o canal informado na compra.

É expressamente proibido:


  • revender o conteúdo;

  • compartilhar os arquivos com terceiros;

  • ceder ou sublicenciar os direitos de uso;

  • disponibilizar o material para outro veículo, portal, perfil ou canal sem nova aquisição.


8. Descumprimento


O uso do conteúdo em desacordo com este Termo, incluindo compartilhamento, revenda ou publicação em canais não licenciados, poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteção dos direitos da Assessoria de Imprensa.


9. Aceitação


Ao concluir a compra, o comprador declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as condições previstas neste Termo de Licença de Uso de Conteúdo Jornalístico.

Comentários


bottom of page